VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Erro na declaração

STJ entende que contribuinte pode ir direto ao Judiciário e anula débito de IRPJ

Contribuinte não precisa primeiro procurar solução administrativa para retificar declaração, decidiram ministros

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
21/09/2022 08:08
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
transação tributária por adesão
Foto: Guilherme Santos/Sul21
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O contribuinte não precisa primeiro procurar uma solução administrativa e pode recorrer diretamente ao Judiciário para garantir o seu direito. Com esse entendimento, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram ganho de causa à empresa Leo Burnett Publicidade LTDA e autorizaram a anulação de um débito no valor de R$ 39,9 mil a título de IRPJ.

A empresa de publicidade cometeu um erro no preenchimento da declaração do IRPJ referente ao ano de 1992, informando, a maior, os valores relativos ao pagamento de remuneração dos dirigentes e membros do conselho de administração da sociedade. Esse erro culminou na cobrança de um valor maior também a título de IRPJ.

A Fazenda Nacional argumentou, entre outros pontos, que o contribuinte não procurou a Receita Federal para retificar a declaração e, em vez disso, optou por acionar diretamente o Judiciário. Para a Fazenda, faltou, portanto, interesse de agir, uma das condições para o direito de ação. Em outras palavras, o contribuinte não teria precisado do Judiciário para obter o seu direito.

O tribunal de origem, o TRF3, acolheu a argumentação da Fazenda e concluiu que a empresa poderia ter procurado a Receita Federal, administrativamente, para retificar a declaração do IRPJ. Com isso, extinguiu o processo sem apreciar o seu mérito.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria afirmou que o acesso à Justiça independe de prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição. Segundo esse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

De acordo com o magistrado, o raciocínio desenvolvido pelo TRF3, de que não houve interesse de agir, poderia ser correto se o pedido do contribuinte se limitasse a retificar a declaração do IRPJ, e não anular o débito. Nesta hipótese, restaria dúvida da existência de lesão ou ameaça ao direito da empresa.

“Evidencia-se neste último caso que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”, afirmou Gurgel de Faria.

O processo é o REsp 1753006/SP.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. É jornalista e bacharel em Direito formada pelo UniCeub, com especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Antes, passou pelas redações do Correio Braziliense, de O Globo e do Valor Econômico

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
agronegócio
Tributos
Temas que impactam o agro estão em discussão no STF

Tags Gurgel de Faria IRPJ JOTA PRO Tributos STJ

Recomendadas

nova política brasileira de preços de transferência
Crédito: Unsplash

Tributário

Nova política brasileira de preços de transferência

A desproporcionalidade das multas tributárias à luz da jurisprudência do STF

Grupo de Estudos sobre Política Tributária | Artigos

Selic STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Lucas Pricken/STJ

tributário

IRPJ e CSLL sobre a Selic: reflexões à luz do recente julgado da 1ª Seção do STJ

Conclusão da corte pela tributação dos juros Selic sobre os depósitos merece uma segunda reflexão

Rafael Monteiro Barreto, Pedro Halembeck de Arruda | Artigos

stf envio de dados pessoais
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Sigilo bancário

STF julga se bancos podem enviar dados de seus clientes aos fiscos estaduais

Corte vai julgar constitucionalidade de dispositivos de convênio do Confaz sobre operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos

Flávia Maia | Tributário

a ferrogrão
Crédito: Pexels

infraestrutura

Ferrogrão: a tentação do ‘atalho’ na modelagem de projetos

Que o caso da ferrovia sirva de lição para um maior amadurecimento dos gestores públicos, governantes e consultores

Lucas Navarro Prado | Artigos

arbitragem
Estátua da justiça em frente ao STF. Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Arbitragem

STF e a análise do conflito de interesses na arbitragem

Preocupação da comunidade arbitral frente aos questionamentos do instituto no Brasil é pertinente

Gustavo Justino de Oliveira, Manuela Albertoni Tristão | Artigos

a gratuidade de justiça
Crédito: Unsplash

Judiciário

É legítimo usar critérios objetivos na aferição da gratuidade de justiça?

Corte Especial do STJ irá decidir questão pelo rito dos recursos repetitivos

André Ferreira, Maria Cecília de Araújo Asperti | Artigos

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se