Por unanimidade

STJ: 1ª Seção afasta cobrança de IPI sobre mercadoria roubada

Para ministros, no caso, não há concretização de negócio capaz de caracterizar cobrança tributária

rodovias
Crédito: Agência CNT de Notícias/Flickr

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem discussão e por unanimidade, considerou que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre uma mercadoria roubada que deixou o estabelecimento industrial mas que não alcançou seu destino. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14/11). +JOTA: Experimente de graça o nosso produto Tributário e saiba antes […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.