A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem discussão e por unanimidade, considerou que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre uma mercadoria roubada que deixou o estabelecimento industrial mas que não alcançou seu destino. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14/11). +JOTA: Experimente de graça o nosso produto Tributário e saiba antes […]
Por unanimidade
STJ: 1ª Seção afasta cobrança de IPI sobre mercadoria roubada
Para ministros, no caso, não há concretização de negócio capaz de caracterizar cobrança tributária
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