FRAUDE NA IMPORTAÇÃO

STJ analisa se multas de 100% e de 150% podem ser cobradas concomitantemente

Julgamento na 2ª Turma foi interrompido pelo pedido de vista do relator. Placar está empatado

ex-tarifários
Crédito: Pixabay

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se o Fisco pode aplicar, ao mesmo tempo, a multa qualificada de 150% por fraude na importação e a multa de 100% sobre o valor comercial das mercadorias alvo da operação, quando elas foram consumidas. O julgamento começou na terça-feira (16/3) e foi […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.

Sair da versão mobile