Lei 8.212/1991

STF valida forma de cálculo das contribuições previdenciárias pagas por empregado

Contribuinte questionou a progressividade das alíquotas, que, em sua visão, deveriam ser aplicadas gradativamente

carteira de trabalho Arbitragem trabalhista
Foto: Agência Brasília

Os ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram pela validade da forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo trabalhador avulso prevista no artigo 20 da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a seguridade social. Para os ministros, a expressão “de forma não cumulativa” é constitucional. A discussão ocorre no recurso extraordinário […]

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