A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de algumas cláusulas do Convênio ICMS 52/2017, como a que incluía o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.866 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator do caso é o ministro […]
STF
STF suspende cláusulas do Convênio ICMS 52/2017
Cármen Lúcia entendeu que a liminar era urgente. Decisão pode ser revista pelo relator
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