Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para entender que não cabe à Corte a análise sobre a inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro, e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins Importação, conforme previsto na Instrução Normativa da Receita […]
Tema infraconstitucional
STF: para maioria, não cabe à Corte julgar tributação de capatazia
Com isso, vale o entendimento do STJ a favor da tributação da capatazia
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