Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do recurso (RE 851421) que discute a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
No caso concreto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que julgou válida a Lei distrital nº 4.732/2011, que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos ICMS relativos ao Programa Pró-DF, julgado inconstitucional pelo STF.
Antes da suspensão do julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por negar provimento ao recurso do MPDFT e propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.
Barroso destacou a importância do princípio da segurança jurídica nesse caso tanto para os contribuintes quanto para o Distrito Federal. Ele ressaltou que, ao instituir leis que concederam benefícios fiscais, mesmo as declaradas inconstitucionais posteriormente, o Distrito Federal visou à instalação de empreendimentos para desenvolvimento econômico da região, com atração de investimentos e consequente geração de empregos.
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De um lado, disse o ministro, os contribuintes confiaram que a lei distrital em questão seria constitucional, uma vez que ela era amparada em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De outro, o Distrito Federal “acreditou que atuava dentro das balizas constitucionais a ele impostas pelo artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g, da Constituição”. Segundo esse dispositivo, cabe à lei complementar “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.
“Desse modo, entendo que a lei impugnada, além de ser formalmente constitucional, materialmente resguarda a segurança jurídica daqueles por ela afetados”, disse o ministro.
Barroso foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Com o pedido de vista, não há data para o julgamento ser retomado.