MODULAÇÃO DE EFEITOS

STF: inconstitucionalidade de tabelas de custas do PR vale a partir do julgamento

O estado do Paraná não terá que fazer restituição dos valores das custas judiciais anteriores a data do pagamento

direito comparado
Crédito: Pixabay

Uma versão deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a inconstitucionalidade das tabelas de custas dos atos judiciais no Paraná, previstas na Lei 11.960/1997, vale a partir da ata de publicação do julgamento do mérito, ou […]

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