Tributário

STF forma placar de 5X3 para que Difal de ICMS seja cobrado apenas em 2023

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes / Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF

Em voto-vista apresentado nesta sexta-feira (9/12), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para que a cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS seja válida a partir de 5 de abril de 2022. Considerando os votos apresentados antes da suspensão do julgamento, no entanto, […]

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