IMPORTAÇÃO

STF condiciona desembaraço aduaneiro ao pagamento de diferença de tributo

Para a maioria, prática não configura apreensão de mercadoria como meio coercitivo para recolhimento de tributo

Marco Aurélio
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Uma versão deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Receita pode condicionar a liberação das mercadorias importadas ao pagamento da diferença dos tributos arbitrados pela autoridade fiscal. Ou seja, na visão dos magistrados, se o importador recolher um valor de tributos e […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.