Direito Tributário

Setor automotivo não precisa indicar frete na nota fiscal

Decisão é do Carf, e vale para companhias beneficiadas pela MP 2.113-29

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(Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou empresas que têm direito aos benefícios do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) instituídos pela Medida Provisória (MP) 2.158-35/01 de destacaram o valor correspondente ao frete em suas notas fiscais. O entendimento é da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do conselho, e beneficia a Volkswagen do […]

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