Antes do recesso

Senado aprova Difal do ICMS e projeto vai à sanção presidencial

Sessão extraordinária ocorreu a pedido dos governadores, que temiam que regulamentação não entrasse em vigor em 2022

Senado em deliberação sobre Lei de Segurança Nacional, nesta terça-feira (10/8) Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou na manhã desta segunda-feira (20/12), por 70 votos a zero, o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto.

O projeto teve origem no Senado, foi modificado na Câmara e retornou para uma última análise dos senadores, que aprovaram as modificações promovidas pelos deputados. (Veja o parecer ao texto aprovado)

A votação do PLP 32/2021 busca atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5469. Neste caso, os ministros declararam inconstitucionais cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que regulamentava a forma de cobrança do Difal, e definiram que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.

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Para garantir a aprovação ainda este ano, foi convocada uma sessão extraordinária do Senado para hoje, a pedido dos governadores, que temiam que a regulamentação não entrasse em vigor em 2022, com consequente alta na judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os estados.

O projeto vai à sanção presidencial.

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