STF

Rosa Weber suspende cobrança de R$ 73,6 milhões de PIS e Cofins de seguradoras

Ministra concedeu efeito suspensivo a recurso. STF precisa decidir se PIS/Cofins incidem sobre reservas técnicas

Rosa Weber
Ministra Rosa Weber. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de quatro seguradoras e suspendeu a cobrança de cerca de R$ 73,6 milhões de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das empresas. Foram beneficiadas a Mapfre Seguros Gerais, a Mapfre Vida, a Aliança do Brasil Seguros e a BrasilSeg Companhia de Seguros (BB Seguros).

A ministra concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário interposto pelas empresas, assim, elas não terão de pagar os tributos até que o recurso seja julgado pelo Supremo. Leia a íntegra da decisão.

As seguradoras buscam reverter, no recurso extraordinário, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu pela incidência dos tributos sobre as reservas técnicas. As empresas argumentam que as reservas técnicas “não são faturamento, pois não decorrem da venda de bens ou da prestação de serviços”, por isso não pode haver cobrança de PIS e Cofins.

Na decisão, a ministra entendeu que foi demonstrado “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, já que há a possibilidade iminente de “tomada de
providências constritivas quanto a débitos tributários não definitivamente
consolidados, cuja efetiva exigibilidade depende de pronunciamento do
Plenário desta Suprema Corte”.

Weber também destacou que há probabilidade de êxito do recurso extraordinário das seguradoras, já admitido na origem, porque  o STF já decidiu pela existência de repercussão geral do tema da exigibilidade do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras, no RE 609096 (Tema 372). O caso ainda não foi julgado.

Na PET 9607, as empresas narram o histórico da disputa na Justiça. Inicialmente, as seguradoras ajuizaram ação declaratória para afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de suas reservas técnicas, e houve, inicialmente, decisão em agravo de instrumento suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários discutidos.

Contudo, a sentença – posteriormente confirmada pelo TRF3 – foi pela improcedência. As empresas interpuseram recursos especial ao STJ e extraordinário ao STF, sendo o último admitido pelo TRF3. Na petição ao Supremo, as seguradoras pediram que os tributos não fossem cobrados pelo Fisco enquanto o STF não julgar o extraordinário – que ainda não chegou ao STF.

Na petição, a Mapfre, a Aliança do Brasil e a BrasilSeg sustentam que a atividade empresarial delas é a celebração de contratos de seguro, e para que possam desenvolver a atividade, são legalmente obrigadas a constituir reservas técnicas para garantir a solvência das seguradoras, bem como a aplicá-las em investimentos financeiros.

“Portanto, a natureza jurídica das reservas técnicas é de obrigação legal, e não de desenvolvimento de atividade econômica, imprescindível para que as seguradoras possam exercer a atividade securitária para a qual foram constituídas”, diz a petição, feita pelo escritório Mattos Filho.

A Mapfre Seguros Gerais e a Aliança do Brasil informam que depositaram judicialmente o valor de R$ 25.200.000,00, e que, além deste valor, as empresas foram já autuadas pela Receita para pagar os seguintes valores de PIS/Cofins:

  • Aliança do Brasil Seguros: R$ 5.514.245,76
  • Mapfre Seguros Gerais: R$ 48.130.072,52
  • BrasilVeículos Companhia de Seguros (da BrasilSeg): R$ 20.000.000,00