Reforma tributária

Reforma do IR: relator reduz ainda mais o IRPJ e mantém tributação dos dividendos

Leia a íntegra do relatório preliminar

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Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da Reforma do IR / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Em relatório preliminar apresentado nesta terça-feira (13/7), o relator da 2ª fase da reforma tributária, que trata da reforma do IR (Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica), manteve a previsão de tributação dos dividendos a 20% na fonte. O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do PL 2337/2021, por outro lado, reduziu ainda mais a alíquota base do IRPJ, que passaria a 2,5% a partir de 2023.

O parecer da reforma do IR mantém a impossibilidade de dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases do IRPJ e da CSLL. O relator, porém, retirou a previsão de que empresas do setor imobiliário, artistas e esportistas apurem os tributos pelo regime do Lucro Real.

O relatório preliminar da reforma do IR foi divulgado após almoço com líderes na residência oficial da presidência da Câmara. Questionado sobre uma data de votação para o projeto, Sabino não fez estimativas, mas avaliou que “aquelas pessoas que eram contra, vão virar e agora vão ter pressa para aprovar”. “A Câmara entende a importância desse projeto e precisa ser amplamente discutido. O texto vai passar por um ampla discussão, por um primeiro crivo com os líderes e, quando tiver entendimento, o presidente Lira colocará em votação”, afirmou nesta terça.

Sabino disse ainda que os líderes receberam bem o substitutivo preliminar da reforma do IR. “Estamos propondo, com essa medida, retirar benefícios que atingem 20 mil empresas. Em contrapartida, beneficiar 1,1 milhão de empresas em todo o país. Essas 20 mil empresas são químicas, de cosméticos, algumas empresas de aeronaves”, disse o relator.

Leia abaixo alguns dos principais pontos do relatório preliminar:

IRPJ

De acordo com o substitutivo do relator, a alíquota base do IRPJ será de 5% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e 2,5% entre a partir de 2023. A estimativa de redução da carga, segundo o relator, é de R$ 30 bilhões.

Há uma redução nas alíquotas em relação ao texto original do projeto, que previa alíquota de 12,5% até o final de 2022 e 10% a partir de 1º de janeiro de 2023.

O parecer preliminar não altera a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 9% – ou mexe no adicional de 10% do IRPJ, devido sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil.

Atualmente a alíquota do IRPJ é de 15%, o que, com a CSLL e o adicional de 10% de IRPJ, gera uma tributação corporativa de 34%.

Dividendos

Seguindo o projeto original, Sabino manteve a tributação dos dividendos a 20% na fonte. A alíquota será de 30% no caso de beneficiários localizados em paraísos fiscais.

Foi retirada, por outro lado, a previsão de tributação de lucros e dividendos sobre empresas de um mesmo grupo. De acordo com o texto divulgado nesta terça, não estão sujeitos à tributação “os lucros ou dividendos distribuídos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que seja controladora ou que esteja sob controle societário comum”.

Sabino manteve a previsão de isenção no recebimento de dividendos por micro e pequenas empresas no limite de R$ 20 mil.

Lucro Real

O substitutivo reduz o rol de setores que estão obrigados a recolher o IRPJ e a CSLL de acordo com o Lucro Real. De acordo com o documento divulgado nesta terça, as empresas que explorem as atividades de securitização de créditos estão sujeitas ao regime.

No projeto original, além das empresas de securitização de crédito, havia a previsão de que companhias com mais de 50% da receita bruta decorrente de royalties, administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios fossem tributadas pelo Lucro Real. Pessoas jurídicas que tivessem como atividade a “exploração de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz” também iriam para o regime.

Fundos de Investimento

O relatório prevê que são isentos de IRPJ os rendimentos e ganhos líquidos ou de capital auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento. Além disso, foi retirado o come-cotas de alguns fundos, como o Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

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