Os valores recebidos por empresas como indenização por dano patrimonial são isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sobre as parcelas, porém, deve ser recolhido o PIS e a Cofins. O entendimento é da Receita Federal, e consta em solução de consulta publicada na última terça-feira […]
Direito Tributário
Receita: não incide IRPJ e CSLL sobre indenização por dano patrimonial
O órgão, por outro lado, defendeu a cobrança de PIS e Cofins. Entendimento consta em solução de consulta
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