A verba “quebra de caixa” possui natureza remuneratória e, portanto, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária. A decisão tomada nesta quarta-feira (10/5) é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento que uniformizou os entendimentos opostos nas turmas de direito público do tribunal. Os ministros vinham discutindo questão há tempos, e a maioria […]
STJ
“Quebra de caixa” deve ser tributada, decide STJ
Verba recebida por empregados que lidam diretamente com dinheiro da empresa é remuneração
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login