STJ

“Quebra de caixa” deve ser tributada, decide STJ

Verba recebida por empregados que lidam diretamente com dinheiro da empresa é remuneração

CNC
Novas sacolinhas de supermercado recicláveis em Supermercado de São Paulo. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A verba “quebra de caixa” possui natureza remuneratória e, portanto, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária. A decisão tomada nesta quarta-feira (10/5) é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento que uniformizou os entendimentos opostos nas turmas de direito público do tribunal.  Os ministros vinham discutindo questão há tempos, e a maioria […]

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