
A verba “quebra de caixa” possui natureza remuneratória e, portanto, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária. A decisão tomada nesta quarta-feira (10/5) é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento que uniformizou os entendimentos opostos nas turmas de direito público do tribunal. Os ministros vinham discutindo questão há tempos, e a maioria […]