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Congresso

PLP 32/21 tramita lentamente, e Difal de ICMS dificilmente valerá em 1º de janeiro

Para valer em 1º de janeiro de 2022, projeto deveria ter sido publicado no Diário Oficial até 1/10

  • Bárbara Mengardo
  • Érico Oyama
Brasília
04/10/2021 07:30 Atualizado em 04/10/2021 às 08:09
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icms, Estados pedem ao Congresso prorrogação do auxílio renda emergencial, suspensão do teto de gastos e do pagamento de dívidas
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Representantes dos estados veem com preocupação a movimentação lenta do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. Para que o diferencial de alíquota (Difal) valesse a partir de 1º de janeiro de 2022 seria necessária a publicação da lei resultante do PLP no Diário Oficial até 1º de outubro, mas o projeto ainda não foi analisado pela Câmara.

Os cálculos levam em consideração a necessidade de noventena. Ao JOTA, o diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, afirmou que o tema foi discutido em reunião da entidade realizada na última quarta (29/9). 

A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.

A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz. O tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança do Difal até o final de 2021.

A preocupação dos estados é com a perda de arrecadação que o fim do diferencial de alíquota pode causar aos estados. A secretária de fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, alerta que o efeito é pior para os estados do nordeste.

“O contribuinte que tem centro de substituição no sul e sudeste vai pagar só a carga de 7% [alíquota interestadual de ICMS] e entrar no nordeste sem pagar mais absolutamente nada, enquanto as empresas sediadas no nordeste vão pagar 18% [alíquota interna de ICMS]”, afirma.

Noventena

O relator do PLP 32/2021 na Câmara, Eduardo Bismarck (PDT-CE), segue em articulação para viabilizar a votação do projeto direto em plenário. O plano era negociar na reunião de líderes da última quinta-feira (30/9) a votação do requerimento de urgência para levar o tema ao plenário na sessão prevista para 1º de outubro, mas a reunião de líderes foi cancelada. Nova tentativa terá que ser feita na semana do dia 4 de outubro.

Proposto pelo senador Cid Gomes (PDT/CE), o PLP 32/2021 prevê produção de efeitos após 90 dias da publicação no Diário Oficial.

Pacobahyba, porém, defende que não seria necessária a espera de 90 dias, já que a o artigo 150 da Constituição prevê a noventena em casos de instituição ou majoração de tributos.

“A implementação dessa lei complementar não significa qualquer aumento de carga tributária. É meramente a possibilidade de cobrar o outro lado do ICMS”, diz.


Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: [email protected]
Érico Oyama – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional, Ministério da Economia e temas ligados a relações institucionais e governamentais (RIG). Antes, foi editor da rádio BandNews FM e repórter da revista Veja. E-mail: [email protected]

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Tags DIFAL ICMS plp 32 Senado

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