Decisão do STF

Perguntas e respostas sobre os efeitos da proibição de ICMS maior para telecom e energia

As contas de luz e telefone vão diminuir? Cabe recurso da decisão do STF? Entenda o que pode acontecer

redução estrutural da conta de luz
Crédito: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite de segunda-feira (22/11), que os estados não podem cobrar alíquotas de ICMS majoradas sobre energia elétrica e telecomunicações. A Corte analisa a partir da próxima sexta-feira (26/11) a modulação dos efeitos da decisão.

O julgamento concluído na segunda foi favorável às pessoas físicas e jurídicas, porém foi tomada em um recurso individual, envolvendo as Lojas Americanas. Isso significa que, por ora, o entendimento vale apenas para a companhia.

O JOTA preparou um perguntas e respostas com o objetivo de sanar eventuais dúvidas relacionadas ao tema, que pode impactar nas contas de luz e telefone do país.

O que o STF decidiu?
Os ministros do Supremo reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O tema consta no RE 714139. Por unanimidade, foi reconhecida a impossibilidade de cobrança de alíquotas superiores à alíquota base sobre telecomunicações. Em relação à energia elétrica, o placar ficou em oito a três.

O tribunal anulou alguma lei que prevê alíquotas superiores para telecomunicações e energia elétrica?
Não. O recurso extraordinário (RE) envolve apenas uma empresa, as Lojas Americanas, então o resultado, por ora, vale apenas para a companhia.
É importante destacar, porém, que o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que o Judiciário é obrigado a aplicar o entendimento do STF ao analisar casos semelhantes. Assim, a tendência é que a Justiça julgue de forma favorável aos contribuintes ações que sejam idênticas à finalizada na noite de segunda-feira.

As alíquotas serão automaticamente reduzidas em todo o país?
Não. Além da alteração pelos estados, apenas o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) podem levar à redução das alíquotas aplicadas sobre energia e telecomunicações. Assim, caso haja alguma ADI em andamento sobre o assunto, é possível que o STF venha a anular leis que prevejam alíquotas de ICMS superiores para os setores.

Cabe recurso da decisão do STF?
Sim. Da decisão cabem embargos de declaração, porém, em tese, não é possível rediscutir o mérito por meio do recurso.

Pode haver a modulação dos efeitos da decisão?
Sim. A Corte analisa a partir da próxima sexta-feira (26/11) a modulação dos efeitos da decisão. Para amenizar os efeitos econômicos da decisão aos estados, o STF pode optar, por exemplo, pela modulação “para frente”, fazendo com que o entendimento favorável aos contribuintes valha a partir de uma data específica. Essa data pode ser a do julgamento do recurso ou alguma outra escolhido pelos ministros.

A modulação evitaria ainda que contribuintes buscassem ressarcimento pelo que pagaram a mais nos últimos anos. Em casos tributários recentes, o STF optou pela modulação “para frente” das decisões. Exemplos são o da declaração de inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS, que valerá apenas a partir de 2022, e a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com eficácia a partir do julgamento do STF sobre o tema.

As contas de luz e telefone vão diminuir?
A tendência é que as alíquotas sejam alteradas nos estados, então, em tese, há espaço para que o consumidor veja nas contas a redução.

Como ficam as empresas que têm ações judiciais questionando alíquotas majoradas?
A tendência é que o Judiciário aplique o entendimento do STF, já que foi definida a repercussão geral do tema.

As empresas que não possuem processos sobre o tema podem acessar a Justiça? A vitória é certa? Quanto tempo demora até que elas tenham decisões favoráveis?
Empresas que não entraram na Justiça podem procurar o Judiciário e, por conta da repercussão geral, é provável que o resultado seja favorável a elas. Uma eventual modulação, porém, pode inviabilizar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos anos.

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