
O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se encerrou nessa quarta-feira (31/5). Quem não entregou o documento dentro do prazo ainda pode — e deve — fazer a declaração. Porém, terá que pagar uma multa pelo atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
Nesse caso, o processo para preenchimento da declaração não muda. Pode ser feito pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
Ao fim do preenchimento das informações, no entanto, ele receberá a “notificação de lançamento de multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O prazo para pagamento do Darf é de 30 dias. Assim que a multa for paga, a situação do contribuinte é regularizada.
Valor da multa por ter perdido o prazo do Imposto de Renda
A multa mínima pelo atraso é de R$ 165,74. No entanto, se o contribuinte tiver imposto a ser pago haverá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente no imposto devido. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido.
Se o contribuinte perder o prazo de 30 dias para pagamento da multa, começam a correr juros de mora pela taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano. Já quem tem restituição para receber e não pagar a multa, terá o valor descontado do imposto a ser restituído.
Quem não entregar a declaração está sujeito a penalidades, como ter o CPF negativado pela Receita, multa e até condenação por sonegação fiscal.
Quem deve declarar o IRPF
A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.]