Não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal, fixado na sessão desta quarta-feira (19/10). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE 704292), o STF seguiu a proposta do relator, ministro […]
Não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar valor de contribuições anuais
Tese foi fixada em repercussão geral pelo Supremo
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