Não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar valor de contribuições anuais

Tese foi fixada em repercussão geral pelo Supremo

princípio da insignificância
Nelson Jr./SCO/STF

Não cabe aos conselhos de fiscalização profissional fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal, fixado na sessão desta quarta-feira (19/10). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE 704292), o STF seguiu a proposta do relator, ministro […]

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