
As turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convergiram, no último ano, para a interpretação de que os serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – não compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). A nova composição da 2ª Turma do STJ, porém, vai rediscutir o tema a partir de […]