JOTA Info
Tributário
Menu
  • Justiça
  • Casa JOTA
  • STF
    Voltar
    • STF
    • Do Supremo
    • SUPRA
  • Tributos & Empresas
    Voltar
    • Tributos & Empresas
    • Tributário
    • Concorrência
    • Saúde
    • Trabalho
    • Infraestrutura
    • Regulação
    • Mercado
  • Carreira
  • Dados
    Voltar
    • Dados
    • Aprovação dos Presidentes
    • Rui
    • Agregador de Pesquisas
  • Legislativo
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Contencioso Tributário
    • Liberdade de Expressão
    • Inova&Ação
    • Nação Inovadora
    • Nova Economia
    • Segurança Jurídica e Investimento
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Tributos & Empresas » Tributário » Marco Aurélio: Fazenda não pode bloquear…

  • CENSURA

    TJSP nega a Mizael Bispo direito ao esquecimento por morte de Mércia Nakashima

  • Regulação

    Sandbox regulatório nas agências reguladoras

  • Economia

    Regulação por incentivos, agenda ESG e o futuro da infraestrutura no país

  • Direito Tributário

    O Convênio ICMS 100/1997 e a eterna insegurança jurídica do agronegócio

STF

Marco Aurélio: Fazenda não pode bloquear bens sem a intervenção do Judiciário

Tema discutido em seis ADIs será retomado em 9/12. Dias Toffoli adiantou que abrirá divergência

  • Alexandre Leoratti
Brasília
03/12/2020 20:16
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Marco Aurélio
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis bens de devedores sem a intervenção do Poder Judiciário. O tema começou a ser julgado nesta quinta-feira (3/12) por meio de seis ADI’s analisadas em conjunto.

Por conta do horário o julgamento, que foi interrompido após o voto do relator, continuará na próxima quarta-feira (9/12). O ministro Dias Toffoli adiantou que na próxima sessão abrirá divergência.


As ADI’s 5881, 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932 exigem que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural. As ações foram propostas pelo Partido Socialista Brasileiro  (PSB) e por confederações nacionais e associações.

O artigo debatido nas ações estabelece a possibilidade de a Fazenda tornar indisponíveis os bens de devedores após averbação de certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por defender a União em casos tributários, defende que o dispositivo tem a função de facilitar a recuperação do crédito tributário sem congestionar o Judiciário, punindo especificamente os devedores contumazes.

Entretanto, segundo o voto do relator, o artigo da lei é inconstitucional por não possibilitar a ampla defesa do contribuinte no Judiciário, fato que contraria, na visão do ministro, trecho do artigo 5º da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Segundo Marco Aurélio, o legislador promoveu um “verdadeiro desvirtuamento” do sistema de cobrança de créditos da União, gerando uma “desarmonia” com as balizas constitucionais. Ele acrescentou que há um desrespeito aos princípios da segurança jurídica e igualdade de chances ao permitir a ação unilateral por parte da Fazenda Nacional. Para o ministro, há uma “nítida sanção política” visando o recolhimento de tributos por parte da União.

O artigo da lei em discussão também prevê que o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos.

 PGFN

Em sustentação oral o procurador da Fazenda Nacional Fabrício da Soller afirmou que o artigo da lei evita a fraude nas execuções fiscais e busca “dar publicidade” aos contribuintes de “boa-fé”, além de gerar maior eficiência na recuperação do crédito público e o descongestionamento do Judiciário.

Ele acrescentou que a possibilidade prevista na lei faz parte de uma série de ações da PGFN para a recuperação de crédito de forma mais eficiente.

“Saímos de uma margem de recuperação de R$ 14 bilhões, em 2016, para R$ 26 bilhões em 2017. Em 2018 e 2019, o valor recuperado foi de R$ 24 bilhões. Essa perspectiva não pode ser perdida. Não podemos retroceder dessa realidade”, explicou o procurador.

A PGFN também indica que o contribuinte não é prejudicado pela lei, já que ainda resta a possibilidade de defesa por meio do processo administrativo fiscal, que envolve julgamentos na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Se você gosta do JOTA INFO, conheça agora o JOTA PRO. São informações que podem valer milhões de reais para a sua empresa, a um clique de distância. Experimente o JOTA PRO Tributos: https://bit.ly/33PpJC7

Alexandre Leoratti – Repórter em Brasília. Faz parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, foi repórter do JOTA em São Paulo. Email: alexandre.leoratti@jota.info

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Ministro Gilmar Mendes reeleição câmara senado STF
Constituição
Gilmar Mendes: reeleição no Senado e Câmara é questão política

Tags Contencioso tributário Dias Toffoli Direito Tributário Marco Aurélio PGFN STF

Recomendadas

Bolsonaro polifonia social Bolsonaro depoimento
Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Crédito: ImagoImages

Estado de Direito

O erro de Ruy Castro e a intimidação da liberdade de expressão

Instigar suicídio só é punível quando há morte da vítima ou esta sofre lesão corporal grave

Felipe Chiavone Bueno | Artigos

Crédito: Reprodução/Flickr STJ

Coluna da ABDF

IRRF na importação de serviços e a decisão do STJ no Resp 1.759.081

O STJ se alongou nos argumentos e a remessa dos autos à origem pode resultar em decisão preocupante.

Gabriel Bez Batti | Coluna da ABDF

tráfico de drogas
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Direitos Fundamentais

O caso Salete e a (i)licitude da prova obtida por revista vexatória

Uma análise legal, constitucional e jurisprudencial sobre a obtenção de provas por meio da revista vexatória

Hamilton Gonçalves Ferraz, Robert de Farias Oliveira, Vitor Gonçalves | Artigos

agro, recuperação judicial
Foto Jonas Oliveira/Fotos Públicas

Direito Tributário

O Convênio ICMS 100/1997 e a eterna insegurança jurídica do agronegócio

Renovação por prazo indeterminado não impede a revisão dos benefícios a qualquer tempo pelo CONFAZ

Marcelo Marques Roncaglia, Marco Aurelio Louzinha Betoni | Artigos

Pixabay

Regulação

Sandbox regulatório nas agências reguladoras

Espaço de experimentação sob supervisão deve movimentar a regulação nos próximos anos

Larissa Camargo, Paulo Samico | Artigos

Mizael Bispo Episódio de série que narra o caso Mércia Nakashima permanece no ar
Episódio de série que narra o caso Mércia Nakashima permanece no ar / Foto: Reprodução

CENSURA

TJSP nega a Mizael Bispo direito ao esquecimento por morte de Mércia Nakashima

Ação pleiteava indenização e remoção do streaming de episódio da série documental ‘Investigação Criminal’

Clara Cerioni | Liberdade de Expressão

LGPD

Direito Concorrencial

O que esperar do Cade em 2021?

Juliana Daniel, Elen Lizas

LGPD

Proteção de dados pessoais e vacinação contra Covid-19

Diogo Luís Manganelli de Oliveira

Casa JOTA

CASA JOTA

Conectividade no agronegócio: ganho de eficiência e de sustentabilidade

Clara Cerioni

Webinars

Casa JOTA: Agro e transformação digital – avanços na produtividade com a conectividade

Redação JOTA

Aprovômetro

Lista

Retrospectiva 2020 – As matérias e artigos mais lidos de janeiro

Redação JOTA

Aplicativos

Entregadores de aplicativo vão a Brasília por aprovação de projeto

Bernardo Gonzaga

TJSP

Proporcionalidade

TJSP dá HC preventivo para que mulher plante maconha para tratamento de saúde

Ana Pompeu

Direito da família

TJSP: não se presume paternidade quando mãe recusa submeter filho a teste de DNA

Mariana Ribas

Reforma tributária

Direito Tributário

Setor da saúde consegue liminares contra ajuste fiscal em São Paulo

Alexandre Leoratti

Arrecadação

Regressividade e alíquotas diferenciadas nos tributos sobre o consumo

Melina Rocha, Leonel Cesarino Pessoa

reforma administrativa

Administração Pública

A PEC 32/2020 pavimenta o caminho para a boa qualidade dos serviços públicos?

Ismar Viana

Reforma administrativa

Por uma reforma antirracista

Irapuã Santana do Nascimento da Silva, Pedro Fernando Nery

Regulação

Regulação

O regulamento da Análise de Impacto Regulatório

Gustavo Binenbojm

LGPD

A tradição cartorial brasileira na era dos dados pessoais

Felipe Moreira de Carvalho

Liberdade de Expressão

Liberdade de expressão

Admirável 2020 Novo: banimento de Trump de redes sociais e moderação de conteúdo

João Victor Archegas

Imprensa

Abraji: chantagear a imprensa é um grave atentado à democracia e à sociedade

Clara Cerioni


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • Atendimento
    • Contato
    • FAQ
    • Trabalhe Conosco

Faça o cadastro gratuito e leia até 10 matérias por mês. Faça uma assinatura e tenha acesso ilimitado agora

Cadastro Gratuito

Cadastre-se e leia 10 matérias/mês de graça e receba conteúdo especializado

Cadastro Gratuito
Vá para versão mobile