
Um pedido inusitado gerou uma decisão incomum no Superior Tribunal de Justiça (STJ): o locador de um imóvel de Florianópolis (SC) acabou sendo executado por não pagar o IPTU. O entendimento é da 1ª Turma, e foi tomado nesta quinta-feira (27/9), após julgamento de um caso que envolvia a responsabilidade pelo pagamento de IPTU, na hipótese de o contrato de locação do imóvel estipular o cumprimento dessa obrigação pelo locatário.
O relator, ministro Gurgel de Faria, citou o artigo 123 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Ou seja, como de praxe, o município realizou um contrato de locação e assumiu o compromisso de pagar o IPTU. No entanto, o município não pagou o imposto e, por isso, quem foi executado é o locador.
Com isso, o dono do imóvel deverá pagar o imposto com juros e multa e só depois poderá cobrar o ressarcimento do município, com o ajuizamento de nova ação.
“A perplexidade também tomou conta de mim. Mas não há outra solução”, afirmou Gurgel de Faria. Ele apontou para a “ética zero” do município que diz que vai pagar o imposto, mas não pagou e por isso afirmou que a parte pode exigir o tributo em ação civil, após pagar o mesmo.
Durante o julgamento, os ministros citaram o princípio pro societate, já que o Fisco representa a sociedade e é do interesse da sociedade arrecadar mais impostos.
Em destaque, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator por entender que, no caso, há confusão entre credor e devedor. O ministro afirmou que a norma do CTN é clara, mas ela não resolve o caso concreto.
“Isso se resolve provendo recurso do contribuinte que não pode ser cobrado a pagar ao município o valor que o município lhe deve. O município é credor de algo que tem que pagar”, ressaltou.
No entanto, a maioria da turma votou junto com o relator no sentido de que as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública. Maia Filho ficou vencido no caso.