JOTA Info
Tributário
Menu
  • Poder
    Voltar
    • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • PL das Debêntures
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Tributos & Empresas » Tributário » Lei aumenta desconto e permite uso…

  • Manual sobre aborto

    Ministério da Saúde sugere que médicos cometeriam crime por aborto após 22 semanas

  • Aumento dos Combustíveis

    Relator da PEC 16 propõe estado de emergência e aumento de benefícios sociais

  • Economia

    Cedraz e técnicos do TCU apontam impropriedades em ‘orçamento secreto’

  • Aumento dos Combustíveis

    Governo e centrão apostam que nova direção da Petrobras está alinhada a Bolsonaro

Renegociação de débitos

Lei aumenta desconto e permite uso de prejuízo fiscal na transação tributária

Mudança sancionada amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados

  • Mariana Branco
Brasília
22/06/2022 17:30
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
lei, transação tributária
Crédito: Unsplash
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A transação tributária, instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, passa a ter condições mais vantajosas com a publicação, nesta quarta-feira (22/6), da Lei 14.375/2022 no Diário Oficial da União. A lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

A Lei 14.375 é fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021, que trata da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta com um único veto, ao trecho que estabelecia que os descontos concedidos na transação não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins. A justificativa foi que o benefício fiscal seria inconstitucional, pois implicaria em renúncia de receita.

Além da ampliação do desconto e extensão do número máximo de parcelas, outra novidade introduzida pela Lei 14.375 é a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

A legislação permite, ainda, negociar segundo as novas regras o saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor. Um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse ao JOTA que essa possibilidade aplica-se apenas às transações de cobrança, no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), excluídas as transações do contencioso tributário, como a do ágio, que ainda está aberta, e a da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), encerrada em agosto de 2021.

Alterações positivas aos contribuintes

Para Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, as novas condições vão encorajar os contribuintes a buscar a transação tributária. “O que eu via é que os contribuintes, com a limitação [do desconto] em 50% e o parcelamento em 84 vezes, não se sentiam confortáveis”.

Ela destaca, ainda, a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa negociarem débitos, mesmo sem edital da Fazenda. “Um dos pontos que acho importante é não só o desconto e o alongamento do parcelamento, mas a possibilidade de fazer a adesão, em termos de controvérsia jurídica, não apenas por meio de edital, mas por uma proposta individual. Acho que os contribuintes vão passar a propor [transações] para a Fazenda”, acredita.

A advogada Juliana Mariana Zocrato, da área tributária do TPC Advogados, também vê vantagem para os contribuintes na adesão à transação tributária com as novas regras, mas recomenda uma análise caso a caso. “O principal ponto das alterações é abertura da possibilidade de transação de créditos ainda no contencioso administrativo. Eu vejo como uma oportunidade, mas tem que ser feita uma análise do caso concreto”, afirma.

Judicialização

Para Juliana Zocrato, a Lei 14.375 é clara ao não incluir nas novas condições as transações de relevante controvérsia jurídica, como ágio e PLR. No entanto, a advogada vê a possibilidade de judicialização da questão. “Entendo como viável uma discussão judicial, considerando [que a nova regra inclui] alguns benefícios que não estão previstos nos editais [do ágio e PLR]”, avalia.

Vivian Casanova afirma que os contribuintes que aderiram às transações anteriores do contencioso estão vinculados aos editais que lançaram essas negociações.  “O que a gente tem, hoje, em termos de edital, é o edital que está posto, com base na legislação anterior”, diz. Para a tributarista, como o objetivo da transação é a redução do litígio, a Receita deveria se manifestar sobre a situação desses contribuintes.

Segundo Casanova, é cedo para falar em judicialização. “Acho que o desejo, tanto do contribuinte quanto da Fazenda, é a resolução do conflito. É muito cedo para tratar da necessidade de um novo litígio. Acho que devemos aguardar para saber como a Receita vai se manifestar sobre esse edital posto”, comenta.

Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Cassação Renato Freitas
Cassação
Câmara de Curitiba cassa mandato do vereador Renato Freitas

Tags CSLL IRPJ Jair Bolsonaro JOTA PRO Tributos lei 14.375

Recomendadas

planejamento abusivo
Crédito: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

ADI 2.446

Decisão do STF sobre norma contra planejamento abusivo ainda gera dúvidas

Entendimento condutor, de que o dispositivo é uma norma antievasão e não antielisão, ainda é controverso

Mariana Branco, Cristiane Bonfanti | Tributário

A economista Rebeca Mello foi aprovada em um dos concursos mais concorridos, mas foi barrada após questionamento racial | Foto: Acervo pessoal

Cotas no serviço público

‘Se cortarem os pardos das cotas, nunca haverá representatividade racial’

Quilombola, Rebeca Mello esperou cinco anos para ocupar vaga no Itamaraty após ter sido desconsiderada como negra

Letícia Paiva | Diversidade

mensalidade em universidade pública
Crédito: Unsplash

Educação

Mensalidade em universidade pública é solução para reduzir desigualdade

PEC que propõe cobrança é um instrumento importante para ajudar o Brasil a melhorar de patamar

Daniel José, Magno Karl | Artigos

tokens
Crédito: Unsplash

MAIS QUE RJ

Descentralizar para reestruturar: tokens e governança

Empresários brasileiros têm procurado cada vez mais alternativas para lidar com instabilidades econômicas

Juliana Fukusima Sato, Arthur Alves Silveira | Artigos

TIT
Crédito: Unsplash

Observatório do TIT

Decisão transitada em julgado e sua interpretação no julgamento administrativo

Nem sempre provimento do recurso do contribuinte indica que objeto da ação foi integralmente acolhido

Grupo de Pesquisa sobre Jurisprudência do TIT do NEF/FGV Direito SP | Artigos

aborto
Crédito: Unsplash

Elas no JOTA

Aborto e o processo de revitimização

O caso de SC e a necessidade do julgamento com perspectiva de gênero

Juliana Rodrigues Malafaia, Gisele Reis | Elas no JOTA

wikijota

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

WikiJOTA

LC 116: Saiba o que é e entenda sua relevância para o sistema tributário

Pedro Augusto A. A. Asseis

Rol da ANS

Saúde

Planos de saúde: Podemos aciona STF contra rol taxativo da ANS

Luiz Orlando Carneiro

ADPF

Idec e Rede Sustentabilidade questionam rol taxativo da ANS no Supremo

Erick Gimenes

Eleições 2022

Eleições 2022

A nacionalização das eleições para governador em 2022

Lorena G. Barberia, Gustavo Fernandes de Paula

Eleições 2022

Saiba quem são os pré-candidatos ao Senado por Rondônia em 2022

Danielly Fernandes

Casa JOTA

Proteção digital

Empresas e governos têm entraves para criar soluções conjuntas em cibersegurança

Letícia Paiva

Segurança cibernética

Ameaças cibernéticas cruzam fronteiras e desafiam governos a pensar soluções globais

Letícia Paiva

TJSP

Danos morais

TJSP mantém condenação de Bolsonaro por ofensas à jornalista Patrícia Campos Mello

Danielly Fernandes

1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Cristiane Bonfanti

Jotinhas

Corte IDH

México admite que violou direitos humanos ao prender indígenas sem provas

Erick Gimenes

Obituário

Morre Célio Borja, ex-ministro do STF e da Justiça, aos 93 anos

Redação JOTA

ICMS

Supremo

Fux mantém Rosa Weber como relatora da ADI sobre essencialidade dos combustíveis

Flávia Maia

Aumento dos Combustíveis

ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

Flávia Maia, Felipe Recondo, Felipe Amorim

Regulação

Saúde

Regulamentação da inteligência artificial e implicações na saúde

Fernando Korn Malerbi, Márcio Krakauer

Observatório para a Qualidade da Lei

Regulação na Amazônia

Fabiana de Menezes Soares, Bianor Saraiva Nogueira Júnior


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
    • FAQ
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • PRO Tributos
    • PRO Poder
    • PRO Saúde
    • Aprovômetro
    • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco