1ª TURMA

Incide ISS sobre armazenagem de mercadorias em portos, decide STJ

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a atividade de armazenagem não pode ser confundida com locação

nação mais favorecida ICMS em estabelecimentos do mesmo dono
Crédito: Pixabay

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade de votos, que o município de Manaus (AM) pode cobrar Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a armazenagem de mercadorias em zona portuária. Para o ministro relator, Gurgel de Faria, a atividade de armazenagem não pode ser confundida com locação, portanto, a incidência do […]

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