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Entrevista

‘ICMS se transformou num imposto federal. É uma irresponsabilidade social e populismo fiscal’

José Roberto Afonso, especialista em contas públicas, diz esperar que o STF resolva ‘esse desequilíbrio federativo gravíssimo’

  • Fabio Graner
Brasília
28/06/2022 07:00
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José Roberto Afonso ICMS
José Roberto Afonso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) / Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Um dos maiores especialistas em contas públicas brasileiras, o professor do IDP e da Universidade de Lisboa, José Roberto Afonso, critica o ativismo que tem havido em termos de medidas no âmbito federal sobre o ICMS e os rumos que foram dados para o tributo em meio à crise dos combustíveis e da energia. Para ele, é importante que o STF atue como poder moderador nesse processo. “Quero crer que o Supremo vai restabelecer o equilíbrio conceitual disso tudo,” salientou o economista.

“A gente tem um tsunami de mudanças de regras e concepções no ICMS. É algo muito profundo e eu acho que ainda nem deu tempo nem de governos, autoridades e contribuintes terem a dimensão de tudo o que o foi feito,” afirmou Afonso ao JOTA, citando que em três meses houve duas leis complementares e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Esse tsunami não foi movido por razões tributárias. As razões são eminentemente conjunturais, políticas e não técnicas e eminentemente eleitorais,” completou.

Ele destaca as críticas de que o Congresso e o Judiciário invadiram as competências dos executivos estaduais e federais, bem como dos legislativos e judiciários estaduais. “Na prática, considerando as decisões tomadas, acabou se transformando o ICMS num imposto federal. Ele fica um imposto estadual só para baixo,” disse.

Afonso aponta que mesmo a questão da essencialidade, tomada pelo Supremo no caso da energia elétrica e que depois o Congresso ampliou para combustíveis, é complicada do ponto de vista do espírito da legislação do ICMS. O economista lembra que há serviços e bens que podem ser essenciais em uma região e não em outra. Ele anedoticamente cita os exemplos da mandioca em alguns locais no Nordeste e do mate na região sul. Obviamente, diz, a energia elétrica tem essencialidade, mas no caso dos combustíveis é diferente.

Além disso, comenta, é estranho uma legislação nacional sobre o ICMS falando de essencialidade tratando de combustível fóssil e deixando de fora a cesta básica, remédios e vacinas. “É óbvio que essas coisas todas não fazem sentido. Fica claro que as medidas foram adotadas por questões conjunturais, açodadas e sem concepção de todo seu alcance,” reforçou. “Resta esperar do STF que ele seja o poder moderador,” disse, comentando que a decisão do ministro André Mendonça foi monocrática e localizada.

Nessa terça-feira, o ministro Gilmar Mendes realiza uma audiência de conciliação sobre o tema. Para Afonso, é preciso que estados, união e contribuintes participem desse processo para que “com calma, serenidade, seriedade e sem pressão eleitoral tratar como deve ser tratado o ICMS”.

O economista avalia que é importante ter em mente que o ICMS é imposto “arrecadatório” e não “regulatório”, tanto que está sujeito à anualidade. “É muito perigoso isso. Há confusão de conceitos. Não se deve usar o ICMS com finalidade regulatória, imediatista, e não se deve perder de vista que ele é imposto estadual. Se é para disciplinar o ICMS sem a lei estadual então vamos seguir o resto do mundo e fazer o IVA Nacional,” disse. “O que foi feito [nos últimos meses] deixa o sistema torto. Está se dizendo que o imposto é estadual, mas as decisões são todas nacionais,” acrescentou.

Afonso distingue a decisão do plenário do STF sobre a essencialidade da energia, que estava em debate há muito tempo, da medida tomada liminarmente pelo ministro André Mendonça a partir da Lei Complementar 192. Ele lembra que no primeiro caso os estados foram ouvidos, o debate foi longo e houve modulação, permitindo uma transição em 2023 para fazer valer a medida em 2024, não sendo uma medida com caráter de curto prazo. Nesse sentido, ele lembra que o Congresso acabou, com o PLP 18, tornando imediata vigência da essencialidade da energia elétrica, causando prejuízos aos estados e sem fazer a compensação adequada.

O economista ressalta ainda que, se a competência do imposto for federal, então a atribuição de execução dos serviços também tem que ser da União. “Não pode reduzir o imposto e não se responsabilizar pelo gasto com saúde e educação. Do jeito que está, o Congresso diz que manda no imposto, o Executivo federal que diz que não tem responsabilidade com o gasto estadual e municipal, ainda mais no gasto com saúde, educação e segurança pública,” disse. “É uma irresponsabilidade social e populismo fiscal,” completou. “Espero que o Supremo venha a resolver esse desequilíbrio federativo gravíssimo”.

Para o especialista, há ainda outros problemas, como a questão do etanol perder competitividade e da possibilidade de os estados realizarem uma verdadeira “guerrilha” judicial e até legislativa para conter os impactos fiscais das medidas, o que pode complicar a vida dos contribuintes. “Pode haver uma guerra de guerrilha entre fazendas estaduais e o setor de combustível. No pior momento possível, com crise mundial de energia, faz-se uma mudança irresponsável, que vai gerar insegurança jurídica e dar margem para retaliação dos estados,” disse. “Os estados podem infernizar a vida do contribuinte,” completou, citando possibilidade de mudanças no mecanismo de substituição tributária.

Fabio Graner – Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público. E-mail: fabio.graner@jota.info

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Tags aumento de combustíveis ICMS IF JOTA PRO Tributos STF

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