VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Direito Tributário

Herdeiros de imóvel rural terão que pagar IR sobre ganho de capital com venda

Fazenda foi vendida por R$ 14,2 milhões, mas herdeiros queriam pagar IR sobre o valor da partilha, bem inferior

  • Redação JOTA
São Paulo
19/07/2021 18:35
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
herdeiros de imóvel rural
Crédito: Unsplash

Uma família uruguaia herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS), a 488 quilômetros de Porto Alegre e na fronteira com o Uruguai, e decidiu vender o imóvel. Com isso, terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme solicitou ao Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com um recurso da União e derrubou um mandado de segurança preventivo que havia sido concedido aos herdeiros em primeira instância.

Eles ajuizaram a ação no início do ano passado para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Sustentavam que a incidência do IR deveria se dar sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.

A União recorreu ao Tribunal após a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) conceder decisão favorável aos autores. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte deu provimento à apelação.

Conforme o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018″.


O relator considerou que o juiz de primeiro grau “não se sentiu seguro para dirimir a real controvérsia decorrente das teses contrapostas defendidas na petição inicial e nas informações, preferindo genericamente afastar a IN SRF nº 84, de 2001, o que nada resolveu de concreto.”

Assim, os desembargadores decidiram denegar o mandado de segurança, por ausência do pressuposto de admissibilidade do direito líquido e certo.

A ação tramita com o número 5004573-80.2020.4.04.7102.

Redação JOTA – Brasília

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
votações remotas
Tramitação legislativa
PDT requer ao STF suspensão de votações remotas de emendas constitucionais na Câmara

Tags Direito Tributário Imposto de Renda IRPF TRF4

Recomendadas

cartão aproximação pagamentos marco entidades registradadoras
Crédito: Unsplash

Fraudes financeiras

Bancos devem ressarcir compras indevidas com cartão por aproximação?

Consumidores vítimas de furto e golpes têm buscado a Justiça para reaver valores cobrados indevidamente sem a senha

Letícia Paiva | Justiça

Waldemar Gonçalves ANPD
Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior / Crédito: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Proteção de dados

ANPD mira em punições para garantir cumprimento da lei de dados

Em entrevista ao JOTA, diretor-presidente diz que já há oito casos prontos para aplicação de penalidades

Nivaldo Souza | Proteção de Dados

yanomamis
Força nacional do SUS atende crianças yanomamis. Crédito: Igor Evangelista/Ministério da Saúde

Direitos Humanos

A tragédia yanomami à luz da Convenção das Pessoas com Deficiência da ONU

Os impactos da contaminação por mercúrio, desnutrição e doenças não tratadas na população yanomami

Claudia Werneck | Artigos

derrota no carf
Sede do Carf. Crédito: JOTA Imagens

tributário

Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30%

1ª Turma discutiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL quando a empresa é extinta por incorporação

Mariana Branco | Tributário

chatGPT
Crédito: Unsplash

Práticas ESG

IA constrói um futuro estratégico para o ESG

Empresas podem usufruir de um poder, até então inédito, para coleta, categorização e análise de seus dados

Lorena Carneiro, Kristian Lee | Práticas ESG

violência doméstica
Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Direito dos Grupos Vulneráveis

Competência em matéria de violência contra a mulher – aspectos criminais

O olhar criminal de STF e STJ acerca dos limites das varas especializadas

Thimotie Aragon Heemann | Direito dos Grupos Vulneráveis

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se