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Direito Tributário

Herdeiros de imóvel rural terão que pagar IR sobre ganho de capital com venda

Fazenda foi vendida por R$ 14,2 milhões, mas herdeiros queriam pagar IR sobre o valor da partilha, bem inferior

  • Redação JOTA
São Paulo
19/07/2021 18:35
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herdeiros de imóvel rural
Crédito: Unsplash

Uma família uruguaia herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS), a 488 quilômetros de Porto Alegre e na fronteira com o Uruguai, e decidiu vender o imóvel. Com isso, terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme solicitou ao Judiciário. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com um recurso da União e derrubou um mandado de segurança preventivo que havia sido concedido aos herdeiros em primeira instância.

Eles ajuizaram a ação no início do ano passado para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Sustentavam que a incidência do IR deveria se dar sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.

A União recorreu ao Tribunal após a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) conceder decisão favorável aos autores. Por unanimidade, a 2ª Turma da Corte deu provimento à apelação.

Conforme o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital, considerando que metade do imóvel tinha o valor de R$ 495.796,00 em 1995 e, a outra metade, de R$ 2.100.00,00, em 2010, e foi vendido pelos herdeiros por R$ 14.250.000,00 em 2018″.


O relator considerou que o juiz de primeiro grau “não se sentiu seguro para dirimir a real controvérsia decorrente das teses contrapostas defendidas na petição inicial e nas informações, preferindo genericamente afastar a IN SRF nº 84, de 2001, o que nada resolveu de concreto.”

Assim, os desembargadores decidiram denegar o mandado de segurança, por ausência do pressuposto de admissibilidade do direito líquido e certo.

A ação tramita com o número 5004573-80.2020.4.04.7102.

Redação JOTA – Brasília

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Tags Direito Tributário Imposto de Renda IRPF TRF4

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