Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que a Light Serviços de Eletricidade S.A não pode deduzir do total de IRPJ e CSLL a recolher os valores relativos às perdas de faturamento por furtos de energia elétrica no Rio de Janeiro. Prevaleceu o entendimento de que as perdas são riscos inerentes à atividade […]
VIOLÊNCIA
Furto de energia não pode ser abatido da base do IRPJ e da CSLL, decide Carf
Prevaleceu o entendimento de que as perdas são riscos inerentes à atividade empresarial
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login