VIOLÊNCIA

Furto de energia não pode ser abatido da base do IRPJ e da CSLL, decide Carf

Prevaleceu o entendimento de que as perdas são riscos inerentes à atividade empresarial

estados, energia elétrica
Crédito: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que a Light Serviços de Eletricidade S.A não pode deduzir do total de IRPJ e CSLL a recolher os valores relativos às perdas de faturamento por furtos de energia elétrica no Rio de Janeiro. Prevaleceu o entendimento de que as perdas são riscos inerentes à atividade […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.