Durante a vigência da Instrução Normativa (IN) 38/1997, os valores referentes a fretes e seguros não entravam no cálculo do preço de transferência. A decisão foi tomada na quinta-feira (8/6) pela instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A determinação do Carf é uma boa notícia para as empresas que possuem processos sobre o […]
Direito Tributário
Fretes e seguros não entram no preço de transferência
Decisão da Câmara Superior do Carf diz respeito ao período de vigência da IN 38/97
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