Estudo da FGV

Contribuições, dívida ativa e ICMS são os temas com maior êxito do fisco no STF

Fisco vence 70% dos casos sobre contribuições. Em processos de IPTU, vitória acontece em 28% dos processos

icms-st, TUSD
Crédito: Vladislav Reshetnyak / Pexels

A União, os estados e os municípios têm as maiores taxas de sucesso no Supremo Tribunal Federal (STF) em processos tributários que envolvem contribuições, dívida ativa e ICMS. Em todos esses temas, há uma margem de vitória superior a 55% dos casos.

Entre os temas tributários, entretanto, o fisco tem baixa taxa de vitória nos casos sobre o IPTU, percentual que pode ser explicado pelo tema da maioria dos processos e pela edição de uma súmula relacionada ao imposto municipal.

A conclusão é da pesquisa O Supremo Tributário, organizada pela FGV Direito Rio, que analisou os processos tributários na Corte desde 1988 e foi obtida com exclusividade pelo JOTA. Esta é a segunda reportagem da série sobre o estudo, que demonstrou que a União e o INSS são os maiores litigantes em causas tributárias no STF.

A pesquisa ainda identificou um “boom” de citações de precedentes tributários a partir de 2013, e demonstrou que as súmulas mais utilizadas pelo STF em casos tributários estão relacionadas ao não conhecimento de recursos.

Taxas de sucesso

Nos casos envolvendo contribuições, segundo a pesquisa, o fisco tem uma taxa de vitória de 70%. Além disso, a União, os estados e os municípios vencem em mais da metade dos processos referentes à dívida ativa, ICMS, IPI e ISS.

Dentro dos temas tributários o fisco, entretanto, tem baixa taxa de vitória nos casos sobre o IPTU. O êxito acontece em somente 28% dos processos. O estudo explica que os processos relativos ao IPTU discutem, principalmente, a possibilidade da progressividade fiscal do imposto. 

As discussões acontecem principalmente por conta da Emenda Constitucional 29/00, que passou a autorizar a progressividade em razão do valor do imóvel, ou seja, o aumento das alíquotas do tributo dentro de um determinado período de tempo.

Com isso, o STF consolidou na Súmula 668 que “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

A discussão chegou ao STF porque os municípios tentaram cobrar o IPTU com alíquotas progressivas. O STF negou as cobranças feitas antes da emenda constitucional, representando um aumento na taxa de derrota do fisco.

“Há uma presença significativa de processos relativos ao IPTU desde 1988, já que muitos municípios se envolveram na discussão sobre alíquotas progressivas”, afirma o professor Gustavo Fossati, um dos organizadores do estudo. 

Precedentes 

O estudo também identificou que a Súmula 279, que diz a respeito à impossibilidade de reavaliação de matéria fática em recurso extraordinário, é o precedente mais citado nos processos tributários. São 24,3 mil citações.

A segunda maior ocorrência é a Súmula 282, que estabelece que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Foram 19,8 mil citações nos processos tributários no STF. 

Fossati também destaca a grande quantidade de citações da ADI 2010, por meio da qual os ministros discutiram a contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais ativos e inativos. “É um dos assuntos mais importantes e delicados no Direito Tributário brasileiro, inclusive porque envolve o jargão de que a nossa carga tributária é uma das mais elevadas”, diz. 

No caso da ADI 2010, o STF declarou inconstitucional a progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais inativos e pensionistas. 

“Essa decisão representa importante precedente sobre a discussão acerca da totalidade da carga tributária incidente e seus limites para efeito de aferição”, conclui a pesquisa. 

O estudo também mostra que desde 2013 houve um “boom” nas citações de precedentes em decisões de Direito Tributário no STF. Em 2014, a média era de quatro citações.

No final dos anos 90 e início dos anos 2000, por exemplo, a média não chegava a duas citações de precedentes nas decisões de Direito Tributário. “Podemos observar que, ao longo do tempo, a média de precedentes aumentou, principalmente no período de 2011 a 2013”, indica a pesquisa. 

Sair da versão mobile