Gastos com festas de confraternização e com clubes de lazer voltados a empregados não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. A decisão unânime é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que considerou que as despesas não podem ser consideradas como operacionais. O processo […]
Direito Tributário
Festa de fim de ano não é despesa necessária, decide Carf
Decisão impede que o gasto seja abatido do Imposto de Renda e da CSLL
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