COVID-19

Especialistas divergem sobre momento de aplicação de descontos da MP do Sistema S

Parte dos especialistas entende que a redução de 50% aplica-se para a folha de abril, outra, para a de março

Sistema S
Crédito Marcello Casal JrAgência Brasil

Passou a valer a partir desta quarta-feira (1/4) a Medida Provisória 932, que diminuiu pela metade o percentual de contribuição das empresas às entidades do chamado Sistema S. Comemorada por empresários e criticada pelas entidades recebedoras do recurso, a alteração vale até 30 de junho. Somente em relação ao Sesi e Senai, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o corte dos recursos será de R$ 1 bilhão durante os três meses.

O governo federal justificou o corte como medida para aliviar os gastos com a folha de pagamentos das empresas que vem sofrendo com a crise gerada pela pandemia da covid-19. No entanto, ainda há incertezas entre empresários, entidades e advogados sobre o momento em que o desconto será válido.

Especialistas ouvidos pelo JOTA alertam que a MP traz dúvidas sobre a partir de qual folha de pagamento o desconto será possível. Parte entende que a redução de 50% já pode ser aplicada para a folha de pagamentos do mês de março, mas há quem entenda que a alteração é válida somente para o mês de abril, com os descontos em maio.

Na análise da advogada Tatiana Chiaradia, sócia do escritório Cândido Martins Advogados, os descontos devem ser a partir da folha de abril. “As normas tributárias editadas alcançam os fatos geradores da edição da norma para frente. Não pode ter uma uma norma tributária que alcance fatos geradores concluídos. Se eu estou falando de contribuição ao INSS, contribuição previdenciária e Sistema S, o fato gerador de março encerrou no dia 31 [de março]”, conclui. Para ela, o governo deveria estendido a norma para a folha de março.

O advogado Thiago Barbosa Wanderley, sócio da área tributária do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados também entende que o desconto só é válido a partir da folha de abril. “A questão é que a queda de faturamento das empresas e a dificuldade de manter a folha começou desde o meio do mês de março. Esperamos que o governo reveja esse item”, analisa.

O tributarista Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza, interpreta que a nova porcentagem já é válida para o recolhimento da folha de pagamentos do mês de março. “Me parece que independentemente da data em que a folha foi fechada, antes ou depois da vigência da MP, o fato é que o cálculo e o recolhimento só vai acontecer em abril, mês em que a MP já está valendo”, destaca. Para Júlio, a MP foi pensada com o objetivo de aliviar a contribuição para o empregador em um período de crise. “Não faz sentido empurrar a validade da MP para os recolhimentos da folha de abril”, defende.

Alberto Medeiros, sócio do Stocche Forbes e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), entende que a MP já se aplica às contribuições com vencimento no mês de abril, ou seja, atinge os fatos ocorridos em março. “A norma não traz restrição expressa quanto a esse entendimento. A redução de alíquota em nosso sistema aplica-se, em regra, de forma imediata, já que não representa alteração na hipótese de incidência dos tributos, mas apenas no elemento quantitativo da obrigação tributária”, explica. “Além disso, a circunstância excepcionalíssima que estamos vivendo em decorrência da pandemia exige urgência na implementação das medidas de desoneração tributária”, complementa.

MP 932

A MP 932 foi publicada na noite de terça-feira (31/3) e já era esperada como uma das medidas para conter a crise econômica gerada pela pandemia porque o próprio governo já tinha acenado neste sentido. O Sescoop, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar sofreram cortes de 50% da alíquota a ser arrecadada. Durante todo o exercício de 2019, essas instituições receberam cerca de R$ 17 bilhões de contribuição.

O Sebrae não terá corte na alíquota, mas terá que direcionar 50% da contribuição para o Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa. Esse fundo é usado como garantia de empréstimos bancários aos pequenos negócios. “O caminho adotado pela MP foi uma forma positiva de ajuda. Essa é a missão do Sebrae. Teremos muito trabalho pela frente”, afirma Valdir Oliveira, superintendente do Sebrae-DF.

Outra alteração trazida pela MP foi o aumento do percentual das contribuições destinado à Receita Federal. Atualmente, a Receita fica com 3,5% sobre o valor arrecadado pelo Sistema S como uma espécie de taxa de serviço de intermediação. Pela MP, até o dia 30 de junho, a porcentagem subirá para 7%.

“As contribuições do Sistema S são parafiscais, elas não são de titularidade do Estado, mas é ele quem fica responsável por recolher essas contribuições e repassar para as entidades. Como agente arrecadador do particular para as entidades, o Estado é remunerado por isso”, explica Julio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza.

Reações

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi a primeira a reagir aos cortes. Informou, via nota, que os cortes vão prejudicar na formação e preparação de mão de obra, na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde do trabalhador. Além disso, destacou que pode inviabilizar ações que o Sesi e o Senai têm realizado para ajudar o país a enfrentar a pandemia da covid-19, “como a manutenção de milhares de respiradores mecânicos, fundamentais para pessoas infectadas com o novo coronavírus”.

“Ao reduzir os recursos destinados ao Sesi e ao Senai, sob a justificativa de aliviar o caixa das empresas, o governo cria outro problema muito maior: desarticula e, em alguns casos, inviabiliza a principal rede de apoio à tecnologia e à inovação de empreendimentos industriais, bem como para a formação profissional e a saúde e segurança de milhões de trabalhadores em todas as regiões do país”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em texto enviado à imprensa.

O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, também criticou a MP e lembrou que o governo federal negou a ajuda de R$ 1 bilhão oferecida pela entidade para o combate à pandemia. “A capilaridade do Sesc e Senac, presentes em municípios carentes de estrutura para o enfrentamento do problema, poderia ter sido utilizada para reduzir os impactos da epidemia. Os efeitos para os empresários, cuja redução da contribuição fará pouca diferença, seriam muito mais positivos, já que protegeriam ao mesmo tempo a saúde da população e dos seus trabalhadores”, informou via texto enviado à imprensa.

Segundo a CNC, durante o contingenciamento dos recursos do Sistema S serão fechadas 144 unidades do Sesc e 121 do Senac em todo o Brasil, o que significa 36,4 milhões a menos de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos.

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