STF

Energia não pode ser tributada como serviço supérfluo

Decisão é do TJPI; tema será analisado pelo Supremo em repercussão geral

CPFL, Eletrobras - TUSD
Wikimedia Commons

O Tribunal de Justiça do Piauí declarou inconstitucional lei estadual que previa uma alíquota de ICMS de 25% sobre os serviços de energia e telefonia. Em decisão unânime, os desembargadores da Corte Especial entenderam que a norma viola o princípio da seletividade, já que a mesma alíquota abrange produtos e serviços considerados supérfluos, como cigarros e bebidas. […]

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