Decisão do STJ

Encargo de 20% é crédito tributário e terceiro na fila de pagamento em falências

Adicional é somado a débitos inscritos em Dívida Ativa quando União entra com execução fiscal

STJ: Queiroz Galvão não consegue reaver valores de depósito judicial em ação de correção monetária
Ministro do STJ Gurgel de Faria. Crédito: Flickr@stjnoticias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (28/11), que o encargo de 20% cobrado na Certidão de Dívida Ativa quando a União entra com uma execução fiscal tem natureza jurídica de crédito tributário e ocupa o terceiro lugar na fila de pagamentos quando o contribuinte vai à falência. +JOTA: Experimente de […]

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