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Ebook sobre transação no contencioso tributário está disponível gratuitamente

Livro ‘Transação no contencioso tributário federal: Temas de possível eleição’ reúne textos da coluna do JOTA Pauta Fiscal

Crédito: Unsplash

A coluna Pauta Fiscal, publicada no JOTA, agora também está disponível em ebook. A obra reúne textos publicados pelo Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP entre o segundo semestre de 2020 e a primeira metade deste ano.

Os artigos refletem sobre os obstáculos observados no contencioso tributário brasileiro, em busca de ferramentas e soluções jurídicas sobre o processo, alvo de controvérsias jurídicas. O download é gratuito e pode ser realizado por meio deste link.

Os textos focam em construir espécies de teses tributárias que não têm, na jurisprudência, potenciais caminhos ou desfechos definidos. Essa indefinição é o que torna atraente tomar via alternativa à judicialização no contencioso tributário federal, inclusive para reduzir o excesso de litígios que impactam a eficiência do Judiciário.

“Procuramos mostrar por exemplo como é possível interpretar as normas que regulam a transação do contencioso; como funcionariam na prática, já que só temos uma experiência do tipo movida pela União. As regras estão postas, mas não temos experiência visível”, diz Paulo Cesar Conrado, coordenador acadêmico do trabalho.

O ebook “Transação no contencioso tributário federal: Temas de possível eleição” (Editora Max Limonad) foi organizado por Paulo Cesar Conrado, Juliana Furtado Costa Araujo e Fernanda Donnabella Carmano. Eles são professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito de São Paulo e coordenam linha de pesquisa sobre questões contemporâneas do contencioso tributário.

“Acredito que, em breve, possamos ter mais experiências práticas, por conta das dificuldades orçamentárias e necessidade de melhorar o ambiente de negócios. Além dessa perspectiva da Economia, seria ainda de interesse do Judiciário, que tem algum protagonismo ao poder apresentar tema, como estímulo à redução de processos”, completa Conrado.

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