Direito tributário

Difal do ICMS é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

Lei Complementar 190/2022 foi publicada no DOU desta quarta. Para advogados, cobrança só poderá ser feita no ano que vem

remuneração de dirigentes
Crédito: Raphael Ribeiro/BCB

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto. A sanção do Difal do ICMS foi publicada no DOU desta quarta-feira (5/1). Leia a íntegra da Lei […]

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