VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Na agenda

STF marca julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos

Votação será em plenário virtual; União estima impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos

  • Flávia Maia
Brasília
05/10/2021 16:43 Atualizado em 06/10/2021 às 12:21
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Plenário STF
Plenário do STF em sessão no dia 25 de agosto de 2021 / Divulgação
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o dia 15 de outubro o início do julgamento da ação (ADI 6632) que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021. Entre os setores beneficiados com a desoneração estão os de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil.

A votação será em plenário virtual e ficará disponível até o dia 22 de outubro. A União estima impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos.

A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso Nacional prorrogou por mais um ano o benefício, por meio do artigo 33, da Lei 14.020/2020. Assim, os setores poderiam continuar a contribuir para a Previdência sobre o valor da receita bruta, mediante alíquota reduzida e não pelo cálculo sobre a folha.

Em 1° de abril de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a desoneração da folha de pagamentos das empresas, permitindo o adiamento do recolhimento de alguns impostos. A MP foi convertida na Lei 14.020/2020, em julho, mas Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha. O presidente alegou que não havia previsão orçamentária para a renúncia, violando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Tais dispositivos acabam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019)”, escreveu o presidente para justificar o veto, derrubado posteriormente pelo Congresso.

Em dezembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF a ação contra a manutenção da prorrogação com pedido de liminar, o que sequer chegou a ser analisado. A AGU alega que o artigo é inconstitucional, uma vez que o Congresso deveria ter feito análise de impacto financeiro e orçamentário ao prorrogar a medida, mas não o fez.

Para a AGU, foi desrespeitada a LRF, que prevê que “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”. Também argumenta que a Constituição Federal faz a mesma previsão, com a alteração feita pela Emenda Constitucional 95/2016, a Emenda do Teto de Gastos.

Caso o STF acolha os argumentos da AGU e não faça a modulação da decisão, os setores poderão ter que recolher a diferença devida.


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Um novo caminho para investigações em aplicativos de mensagens
lgpd
Um novo caminho para investigações em aplicativos de mensagens

Tags desoneração da folha jotaflash Pauta STF STF

Recomendadas

piso da enfermagem
Técnico de enfermagem da UTI Covid do Hospital Regional de Samambaia (HRSam) / Crédito: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Piso da enfermagem

Julgamento do piso da enfermagem no STF deve ser retomado neste mês

Caso é julgado no plenário virtual; uma vez aberto o prazo, os ministros têm uma semana para proferir seus votos

Felipe Recondo, Lígia Formenti | Saúde

carf sociedade hospitalar
Crédito: Unsplash

CSLL e IRPJ

Carf confirma que benefício para sociedade hospitalar independe de registro formal

Contribuinte, optante do regime do Lucro Presumido, faz jus às alíquotas reduzidas, na visão dos conselheiros

Mariana Branco | Tributário

gestão de medicamentos
Remédios / Crédito:

STJ

STJ mantém decisão que considerou ilegal redução de taxa por gestão de medicamentos

Redução era prevista em contratos administrativos com prestadores de serviço de saúde do DF, como hospitais e casas de saúde

Gabriel Shinohara | Saúde

lista de candidatos STJ
Crédito: Rafael Luz/STJ

coluna da bárbara mengardo

OAB entra na reta final para formação da lista de candidatos à vaga no STJ

Sete nomes são apontados como favoritos; reunião para formação da lista sêxtupla ocorre em 19/6

Bárbara Mengardo | Coluna da Bárbara Mengardo

carf ágio interno
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

ágio interno

Carf mantém cobrança sobre ágio interno por voto de qualidade

No caso concreto, a empresa incorporou três empresas consideradas ‘veículos’ pela fiscalização

Gabriel Shinohara | Tributário

descriminalização das drogas
Estátua da Justiça em frente ao STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

elas no jota

Direito à privacidade e o uso de drogas

Espera-se que o STF caminhe no sentido de que não é legítimo usar o direito penal para punir quem porta droga de uso próprio

Juliana Rodrigues Malafaia | Elas no JOTA

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se