
Uma companhia conseguiu reverter, no Judiciário, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi adotado o chamado voto de qualidade. A decisão é da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que a sistemática seja desconsiderada, adotando-se o princípio do in dubio pro contribuinte. Na sentença do dia 28 de maio, a […]