A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) não pode deduzir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor integral de um aporte feito à previdência complementar dos funcionários da companhia, uma vez que o pagamento foi parcelado em 20 anos. A decisão, proferida por unanimidade de votos, é da 1ª Turma […]
DEDUÇÃO INDEVIDA
CPFL perde processo tributário de R$ 101 milhões no STJ
Distribuidora discutia a dedução do valor integral de um aporte à previdência complementar das bases do IRPJ e CSLL
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