VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Por voto de qualidade

Corretagem na compra de café gera crédito de PIS e Cofins, decide Carf

Órgão já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes

  • Mariana Branco
28/10/2021 07:00 Atualizado em 28/10/2021 às 16:10
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
compra de café PIS e Cofins
Crédito: Unsplash
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga pela empresa Coimex Importadora e Exportadora Ltda a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins. A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima.

Contudo, Santos fez a ressalva de que o crédito sobre a corretagem deve ser concedido na mesma proporção que o crédito sobre o próprio café adquirido pela empresa para exportação.

Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Pôssas, seguiu previsão regimental e realizou votações sucessivas até que uma tese prevalecesse.

Primeiro, a tese do relator foi confrontada com a do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que abriu divergência para negar o recurso do contribuinte. A tese de Luiz Eduardo de Oliveira Santos saiu vencedora e, então, enfrentou a da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que votou a favor do crédito sem a condicionante da proporcionalidade. As duas teses ficaram empatadas e o entendimento do relator foi vencedor pelo voto de qualidade.

O Carf já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes. Em agosto de 2018, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu o creditamento pela primeira vez em um caso semelhante, envolvendo a Unicafé. A turma que votou o tema agora, contudo, tem uma composição diferente.

  • +JOTA: Carf altera competência de turmas, e tributaristas temem mudança de entendimento
  • +JOTA: Leia os perfis dos conselheiros do Carf
  • +JOTA:Carf permite à Havan deduzir despesas com aeronaves

Na julgamento de 2018, o voto vencedor também foi do conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, que abriu divergência após o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, negar a possibilidade de crédito. Tanto Santos quanto Freire são conselheiros do fisco.

Nesta quinta-feira (21/10), o advogado do contribuinte, Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, defendeu o caráter de insumo da despesa com a comissão de corretagem. Segundo ele, os gastos com a corretagem integram o custo de aquisição do café.

“A Coimex julga importante esclarecer que, por integrar o custo de aquisição da própria mercadoria [a comissão] é algo absolutamente indispensável à sua atividade econômica. Não autorizar o creditamento da corretagem implica em um custo que vai ser exportado, se contrapondo ao objetivo do legislador de desonerar a exportação”, argumentou.

Ao julgar o recurso da empresa, os conselheiros também negaram, por sete votos a um, o crédito sobre o frete das mercadorias até o porto para exportação.

O processo é o de número 11543.001112/2006-61.


Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
TSE AO VIVO cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Disparos em massa
TSE – cassação da chapa Bolsonaro-Mourão – Sessão de 28/10/2021

Tags Carf PIS/Cofins

Recomendadas

pauta regulatória do novo governo
Crédito: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)/Divulgação/Flickr

Regulação

Contribuições para a pauta regulatória do novo governo – parte 3

Terceiro artigo da série que apresenta 5 passos fundamentais para o fortalecimento das agências reguladoras

Caio Mário da Silva Pereira Neto, Mateus Piva Adami, Marina Cardoso de Freitas, Carolina Milani Marchiori Mesquita | Artigos

teto de gastos
Notas de real / Crédito: José Cruz / Agência Brasil

politica fiscal

Obituário do teto de gastos da EC 95/2016: erros, acertos e aprendizados

Que possamos aprender com nossos percalços para construir um regime fiscal flexível e resiliente

Rodrigo Medeiros de Lima | Artigos

discussões trabalhistas stf tributação de dividendos
Escritório de uma startup / Crédito: Unsplash

Cade Norte-americano

Quando o Antitruste e o Direito do Trabalho voltam a se encontrar

A recente proposta da FTC para banir todas as cláusulas de non-compete dos contratos de trabalho nos EUA

Dario da Silva Oliveira Neto | Artigos

voto
Crédito: Divulgação

Voto de qualidade

A MP do retorno do voto de qualidade: afronta ao legislativo

Com a revogação do art. 19-E pela malfadada MP 1.160 retorna-se ao caos da total e absoluta insegurança jurídica

Roberto Duque Estrada | Artigos

sat
Crédito: Pixabay

Tributário

Como a economia comportamental poderia contribuir para a cobrança do SAT

SAT parece ser onerar mais as empresas com maiores riscos aos empregados, e com mais acidentes de trabalho

Mariana Monte Alegre de Paiva, Pedro Javier Martins Uzeda Leon | Artigos

Pauta Fiscal

A possibilidade de ação anulatória na hipótese em que já apresentados embargos à execução fiscal

O que deveria fazer o contribuinte nessa situação?

Fernanda Balieiro Figueiredo, Vinícius Vicentin Caccavali | Pauta Fiscal

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se