MP 960/2020

Governo federal prorroga prazos do regime de drawback por um ano

Segundo o Executivo, pandemia compromete comércio exterior e exportadoras não têm condições de cumprir prazos

ex-tarifários
Crédito: Pixabay

O governo federal aumentou o prazo de suspensão de pagamento de tributos no regime especial de drawback. A prorrogação “em caráter excepcional” consta na JOTA+Full+List&utm_campaign=c2df395f18-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_16_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-c2df395f18-380340561" target="_blank" rel="noopener noreferrer">medida provisória 960/2020, publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União.

De acordo com a MP, prazos de pagamento que já tinham sido prorrogados pela Receita Federal e estavam previstos para terminar em 2020 foram estendidos por mais um ano, contado a partir da data prevista de término.

Com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, o regime especial de drawback concede às empresas exportadoras a suspensão de tributos na importação de insumos que sejam empregados na industrialização de bens destinados ao exterior. Ficam suspensos os pagamentos de Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.

Para que a suspensão se converta em isenção, como contrapartida a empresa tem um prazo para exportar as mercadorias fabricadas com os insumos importados. Do contrário, os tributos são exigidos com multa e juros.

Na exposição de motivos da medida provisória 960/2020 o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressalta que a pandemia do coronavírus reduziu a atividade econômica no Brasil e no mundo e comprometeu o comércio exterior. A prorrogação extraordinária se justificaria porque os prazos atuais do regime de drawback foram estabelecidos em contexto anterior à crise, e as exportadoras poderiam ser penalizadas pela pandemia.

“[A redução da atividade econômica] faz com que haja alterações por vezes substanciais nas previsões de exportações de empresas usuárias do drawback, que podem não ter condições de concluir essas operações nos prazos previstos nos atos concessórios de drawback”, lê-se no texto assinado por Guedes.

“Isso acarretaria às empresas ônus financeiros graves em adição aos prejuízos decorrentes das perdas de negócios”, continua o ministro. “[Com a MP] busca-se evitar que as empresas beneficiárias do regime que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020 sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”.

A medida provisória passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor o texto precisa do aval do Congresso até 2 de julho.

Segundo dados da exposição de motivos da MP, em 2019 cerca de US$ 49 bilhões de vendas ao exterior foram incentivadas pelo regime de drawback. O valor representa 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.