PIS/Cofins

O ágio na subscrição de novas ações não é tributado pelo PIS/Cofins

Decisão consignou que são cristalinas as diferenças entre “faturamento” e “receita”

@flickr/RodrigoAmorim

Em processo administrativo no qual se discutia a exigência de PIS e COFINS “incidentes sobre o ágio na subscrição de novas ações” de empresa controlada e uma terceira, também recorrente, Turma e Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF concluiu, à maioria, pelo afastamento da referida exigência uma vez que tal “subscrição” não se […]

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