tributário

Coisa julgada: sem modulação, empresas têm dúvidas sobre juros e multa

Advogados entendem que questões devem ser esclarecidas pelo STF e pelo Fisco

estado constitucional
Detalhe da estátua da Justiça ao anoitecer. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os efeitos da decisão pela quebra automática da coisa julgada devem ser retroativos abriu um leque de dúvidas para empresas que serão obrigadas a voltar a pagar tributos antes julgados inconstitucionais. Entre os questionamentos está a necessidade de os contribuintes pagarem ou não juros e multa […]

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