Direito Tributário

Carf transmitirá julgamentos ao vivo e exigirá justificativa para retirada de pauta

O teto de julgamento de até R$ 36 milhões está mantido

carf jcp trava de 30%
Fachada do Carf / Crédito: Ministério da Fazenda

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) transmitirá ao vivo as sessões de julgamento por videoconferência a partir de 1 de agosto. A alteração consta em norma publicada nesta quinta-feira (1/7), que também prevê que processos só poderão ser retirados de pauta por motivo justificado pelas partes.

Com a transmissão ao vivo o Carf se aproxima do modelo usado no Judiciário, em que as partes e o público podem assistir às sessões em tempo real. Atualmente, o Carf disponibiliza os vídeos das sessões em seu canal do YouTube, mas normalmente isso ocorre mais de uma semana após a data dos julgamentos. O tribunal informou, em nota, que manterá simultaneamente julgamentos presenciais e virtuais “tão logo seja possível o retorno às sessões presenciais”.

Portaria 7.755/21, que traz a alteração, foi publicada nesta quinta-feira (1/7) e é assinada pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo. O teto de julgamento de até R$ 36 milhões está mantido, assim como a possibilidade de envio da sustentação oral gravada.

A transmissão ao vivo atende não só uma demanda dos advogados, como traz mais transparência para a atuação do tribunal administrativo. O conselho divulgará em seu site o endereço para acompanhamento das sessões e, em caso de impossibilidade de transmissão ao vivo, a gravação será liberada posteriormente.

Justificativa para a retirada de pauta

A partir de agosto, os pedidos de retirada de pauta deverão ter motivo justificado das partes. O presidente de turma poderá determinar a retirada de pauta e transferir o julgamento de um recurso para outra sessão da mesma reunião. Os processos retirados serão incluídos automaticamente na pauta em até duas reuniões virtuais subsequentes, exceto aqueles pedidos formulados antes da portaria entrar em vigor.

A determinação do presidente poderá ser de ofício, a pedido do relator ou das partes, desde que o pedido seja acompanhado de documentação comprobatória, encaminhado em até cinco dias do início da sessão em que o julgamento seria realizado, e que não sido anteriormente deferido pedido de retirada de pauta, pela mesma parte.

A portaria também define os critérios para incluir na pauta os processos que foram retirados antes de a portaria entrar em vigor. A reinclusão será gradual no percentual mínimo mensal de 20% do total de processos retirados de pauta no colegiado desde março de 2020. No caso de recursos repetitivos, a contagem do total dos processos retirados de pauta levará em conta apenas os processos paradigmas.

Os processos serão reincluídos, preferencialmente, de acordo com a data da primeira retirada de pauta, iniciando pelos de data mais antiga.

De acordo com nota do Ministério da Economia, “ao todo foram retirados de pauta 3.671 processos, a pedido da Fazenda Nacional e/ou dos Sujeitos Passivos, totalizando mais de R$ 11 bilhões”. O JOTA questionou o período a que se referem os dados, mas não obteve retorno da pasta até o momento.

Importante destacar que embora a portaria entre em vigor nesta quinta ela só será aplicada às sessões de julgamento realizadas a partir de 1 de agosto, quando a Portaria 690 será revogada.

Contato prejudicado

Para Vivian Casanova, do escritório BMA Advogados, a necessidade de justificativa para retirada de pauta é problemática. “O pedido justificado, e não em razão da simples pretensão de que o julgamento ocorra presencialmente, vai gerar prejuízo da defesa da Fazenda Nacional e dos contribuintes”, afirma.

O advogado Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon, explica que as medidas anteriores editadas pelo Carf “previam que os casos retirados de pauta seriam incluídos em sessões presenciais, e não na modalidade de videoconferência”. “Uma nova portaria não pode interpretar o conceito de presencial, isso ofende o princípio constitucional da confiança que o contribuinte tem no órgão”, critica.

Em defesa da importância do contato presencial, o advogado Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza, sugere que seja criado um canal de atendimento para despacho prévio com os conselheiros. “Os despachos pessoais com entrega de memoriais antes dos julgamentos representam importante ferramenta para compreensão de processos complexos, principalmente quanto aos conselheiros que integram a turma mas não possuem a relatoria de determinado caso em julgamento.”

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