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Carf se reúne em agosto para analisar propostas de súmulas

Serão 45 propostas de súmulas. Para especialistas, maioria dos enunciados pode ser desfavorável aos contribuintes

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Fachada do Carf / Crédito: Ministério da Fazenda

Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) se reunirão no dia 6 de agosto para a análise e a votação de propostas de súmulas. Será a primeira reunião do Pleno, que reúne os integrantes da Câmara Superior do conselho, após a interrupção dos julgamentos presenciais por conta da pandemia. Ao todo serão analisadas 45 propostas, a maioria para definir novos enunciados e cujo teor, de acordo com tributaristas, pode ser desfavorável aos contribuintes.

A convocação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (5/7), por meio da Portaria Carf/ME 7.974. De acordo com a norma, a sessão extraordinária do Pleno e das turmas está marcada para 9h30, por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do tribunal. Ainda está na pauta a análise de dois recursos extraordinários que tratam de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente a título de contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial).

Especialistas consultados pelo JOTA criticam algumas das propostas de súmulas por entenderem que as matérias tratadas dependem de análise caso a caso. Um exemplo é a 9ª proposta, que dispõe que “a comprovação da prática dolosa de atos simulados com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador ou de aspectos deste impõe a aplicação da multa de ofício qualificada”.

Para o advogado Francisco Giardina, sócio do Bichara Advogados, a matéria não poderia ser objeto de súmula porque a análise do que vem a ser “atos simulados” pode variar, sendo o exame factual e casuístico.

De acordo com o tributarista Roberto Duque Estrada, sócio fundador do Brigagão, Duque Estrada Advogados, há matérias que não estão maduras para virar súmula. Isso porque não foram amplamente debatidas no tribunal ou, em alguns casos, já há precedentes firmados com base no desempate pró-contribuinte.

Entre os casos com decisão recente após a extinção do voto de qualidade, Duque Estrada aponta as propostas 16 (compensação não configura como denúncia espontânea) e 24 (possibilidade de cumulação de multa isolada e multa de ofício).

Como o julgamento sobre a regularidade do voto de qualidade está suspenso no Supremo Tribunal Federal, o advogado Mário Junqueira Franco Jr., sócio do MFT Advogados, defende que “só deveriam ser aprovadas súmulas de matérias que têm maioria consolidada”. “Isso porque, se prevalecer a legislação do voto de qualidade em favor do contribuinte, as outras podem mudar”, afirma.

LINDB e controladas no exterior

Um dos principais incômodos dos contribuintes é com a proposta de número 15, que passaria a prever que o artigo 24 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não se aplica ao processo administrativo fiscal.

A norma determina a revisão “nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época”. O alcance do dispositivo divide o Carf há anos, e o próprio autor das alterações na lei já afirmou que elas se aplicam ao tribunal administrativo.

Há ainda a proposta 26, que define que os acordos e convenções internacionais para evitar dupla tributação da renda não impedem a tributação das controladas no exterior. De acordo com Roberto Duque Estrada, o texto deve ser olhado com muita atenção, não só porque vai na contramão do entendimento do STJ sobre o tema (Resp 1325709), como pelo fato de o Carf não ter muitos acórdãos com essa posição e não ter ocorrido julgamento da matéria depois do fim do voto de qualidade.

O 1ª enunciado proposto também é controverso. Diz o texto que “o erro na citação do enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade da autuação quando, pela descrição dos fatos imputados, é possível ao autuado exercer o seu direito de defesa”. No entanto, um conselheiro ouvido sob reserva apontou que o texto abre a brecha para que o auditor fiscal descreva bem os fatos, mas literalmente erre o fundamento legal na lavratura da autuação.

Duas propostas são consideradas positivas para os contribuintes até agora: a 28ª e 32ª. A 28ª trata da possibilidade de dedução do Imposto de Renda pago por sócio pessoa física no IRPJ em caso de requalificação da sujeição passiva. Já a 32ª garante que a homologação da compensação não depende da homologação de compensações anteriores de estimativas de IRPJ e CSLL.

Revisão e cancelamento

O pacote de propostas também abrange a revisão de textos, como o da Súmula 11, que prevê a não aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. A matéria foi alvo de grande discussão recentemente na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, com uma possível representação de conselheiros que votaram contra o entendimento sumulado.

A proposta de alteração da súmula fixa que a prescrição não é aplicável aos casos envolvendo créditos tributários no processo administrativo fiscal. Com isso, “beneficiaria o contribuinte em caso de discussões sobre outras matérias, como sanções aduaneiras”, explica Duque Estrada.

A única proposta de cancelamento apresentada é da Súmula 119, que trata de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória pela falta de declaração em GFIP.

Trâmite e vinculação

Os enunciados de súmulas são um norte para os julgadores, pois representam uma consolidação dos entendimentos cuja interpretação é pacífica no tribunal. As súmulas, a princípio, vinculam apenas os conselheiros do Carf, mas podem ter eficácia em toda a administração pública federal, caso o Ministério da Economia edite uma norma que atribua o efeito vinculante aos textos.

O Regimento Interno do Carf dispõe que a proposta de vinculação pode partir do Presidente do Carf, da PGFN, do Secretário da Receita Federal ou de presidentes de confederação representativa. Porém, o encaminhamento do Ministério deve ser feito por intermédio do Presidente do Carf.

Em 6 de agosto os conselheiros vão definir os procedimentos para a votação dos enunciados de súmulas. Após ser anunciada a votação, os conselheiros inscritos terão três minutos para apresentar suas posições. Cada um poderá mostrar até duas defesas de posições pela aprovação ou rejeição do enunciado. A aprovação depende de quórum de 3/5 do colegiado.

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