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Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não permitiu que a empresa, que era optante pelo regime especial de tributação do setor de bebidas, transferisse o pagamento do IPI, recolhido pelo regime monofásico, para o fim da cadeia produtiva, no centro de distribuição. O colegiado, entretanto, deu […]