
Por unanimidade, o colegiado da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não há necessidade de prévia fiscalização na empresa prestadora de serviços para responsabilizar a tomadora. Dessa forma, manteve a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a empresa contratante de serviços de mão de obra considerando a sistemática […]