VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Tributário

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados

Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte

  • Mariana Ribas
Brasília
10/08/2022 16:13
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Carf
Crédito: André Corrêa/Agência Senado
JOTA PRO Tributos

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu,  por cinco votos a três, que os lucros auferidos por controladas de empresas brasileiras localizadas em países que possuem tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio. Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos acordos protege o contribuinte. O processo, de número 16643.720059/2013-15, envolve a Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV).

Nos anos de 2003 a 2006, o contribuinte não incluiu na base de cálculo do IRPJ e CSLL os lucros de suas empresas controladas na Argentina, país que possui tratado de bitributação com o Brasil, em que o artigo 7º estabelece que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado”. Tal disposição está presente em todos os tratados do Brasil com outros países.

Na autuação, a fiscalização argumenta que tais lucros devem ser tributados no Brasil, conforme o artigo 74 da Medida Provisória 2.158/01, que estabelece a tributação dos lucros auferidos no exterior.

Para a relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, o artigo 7º de ambos os tratados de bitributação bloqueiam o direito de tributação dos lucros no Brasil, uma vez que a norma estabelece que a tributação é de competência exclusiva do país de residência da empresa.

A conselheira Edeli Bessa abriu divergência. Para ela, o artigo 74 da MP, junto ao artigo 25 da Lei nº 9.249, determinam a tributação dos lucros auferidos no exterior. Os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luis Tadeu Matosinho a acompanharam.

Com o mesmo placar, o colegiado aplicou o entendimento a outro caso envolvendo a empresa Pallas Marsh Serviços Ltda, no âmbito do processo 16643.720045/2013-00, de relatoria da conselheira Edeli Bessa.

Mariana Ribas – Repórter em Brasília cobrindo Congresso Nacional. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, foi repórter de Carf no JOTA. Email: mariana.ribas@jota.info

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Debate Abes e Casa JOTA
Apagão de mão de obra para tecnologia será desafio para próximo presidente

Tags Ambev bitributação Carf IF JOTA PRO Tributos

Recomendadas

Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

Foto: Unsplash

NOVENTENA

Juíza federal de São Paulo concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

Empresa de cimento terá benefício por 90 dias. Governo Bolsonaro havia baixado alíquotas no fim do ano, mas Lula revogou

Letícia Paiva | Tributário

Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Criminalidade ambiental na Amazônia: seletividade consciente do Direito Penal Ambiental

Insistir no processamento criminal de todo e qualquer ilícito ambiental na Amazônia causa ineficiência e impunidade

Ana Carolina Haliuc Bragança | Artigos

Crédito: Unsplash

MP 1.153/22

Comentários à MP 1.153/22 e a DDR

Incerteza no mercado securitário e de transporte rodoviário de cargas

Caio César de Pádua Santos | Artigos

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Entrevista

Tebet: é factível zerar déficit em dois anos e LDO vai considerar nova regra fiscal

Ministra afirma ter como missão retomar planejamento de médio prazo e intenção de orçamento apresentar previsão de despesas em anos posteriores

Fabio Graner | Executivo

Senador Marcos do Val (Podemos-ES) concede entrevista em seu gabinete no Senado Federal / Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Apuração

Moraes manda PF investigar Marcos Do Val após falas sobre plano golpista

No despacho, ministro diz que, em depoimento à PF, senador apresentou uma quarta versão dos fatos por ele divulgados

Flávia Maia | Do Supremo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se